Artº1º - CONSTITUIÇÃO Constitui-se em 29 de Julho de 1986 e por tempo indeterminado a Federação Portuguesa de Espeleologia, adiante designada por FPE, a qual tem a sua sede social provisoriamente em Lisboa, na Estrada do Calhariz de Benfica nº187.
Artº2º - ÂMBITO A FPE é uma Federação de âmbito nacional que integra as associações e outras entidades que se dedicam é prática da espeleologia em Portugal, assumindo as inerentes funções de representação e regulação da actividade espeleológica.
Artº3º - OBJECTIVOS São objectivos da FPE: a) Promover a prática da espeleologia em Portugal de forma regrada e segura; b) Defender os interesses das associadas da FPE e da comunidade espeleológica; c) Promover o estudo e a protecção das grutas e do ambiente envolvente; d) Promover o intercâmbio e a colaboração entre os praticantes de espeleologia; e) Promover a prática desportiva e competições no âmbito da actividade espeleológica.
Artº4º - PRINCÍPIOS A FPE exercerá a sua actividade salvaguardando sempre a sua independência face a quaisquer instituições públicas ou privadas e interesses económicos, e com plena neutralidade em relação a qualquer ideologia política ou confissão religiosa
Artº5º - CATEGORIAS DE ASSOCIADAS A FPE compreende as seguintes categorias de associadas: a) Ordinárias - Associações que se dediquem à actividade espeleológica; b) Aderentes - Entidades com interesse na actividade espeleológica mas não reunindo condições para serem associadas ordinárias c) Honorárias - Entidades cuja acção em prol da espeleologia a FPE entenda distinguir.
Artº6º - ADMISSÃO E DEMISSÃO DE ASSOCIADAS A admissão e demissão de associadas compete à assembleia geral, com excepção da demissão voluntária de uma associada.
Artº7º - DIREITOS DAS ASSOCIADAS São direitos das associadas: a) Participar na Assembleia Geral e nas restantes actividades da FPE; b) Ser devidamente informadas pelos órgãos competentes das actividades da FPE e fazer propostas a esses órgãos no sentido de contribuir para a sua melhor actuação; c) Usufruir dos benefícios proporcionados pela FPE; d) Exclusivamente para as associadas ordinárias, votar em Assembleia Geral e apresentar candidatos aos órgãos da FPE; e) Exclusivamente para as associadas aderentes, votar em Assembleia Geral através do Conselho de Aderentes.
Artº8º - DEVERES DAS ASSOCIADAS São deveres das associadas: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas nos presentes Estatutos e nos regulamentos internos; b) Acatar as decisões dos órgãos competentes da FPE; c) Pagar em devido tempo as quotizações estabelecidas; d) Contribuir para o desenvolvimento da FPE e a realização dos seus objectivos.
Artº9º - ESPELEÓLOGOS FEDERADOS São considerados espeleólogos federados todos os indivíduos como tal indicados pelas associadas e registados na FPE nos termos regulamentares.
Artº10º - ORGÂNICA Os órgãos da FPE são: a) Assembleia Geral; b) Direcção; c) Conselho Fiscal; d) Comissões; e) Conselho Técnico; f) Conselho Jurisdicional; g) Conselho Aderente.
Artº11º - ASSEMBLEIA GERAL A Assembleia Geral é o órgão máximo da FPE, sendo constituída por todas as associadas no uso dos seus direitos estatutários.
Artº12º - MESA DA ASSEMBLEIA GERAL A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Artº13º - REUNIÕES DA ASSEMBLEIA GERAL A Assembleia Geral reunirá uma sessão ordinária anualmente e em sessão extraordinária nos seguintes casos: a) Por iniciativa da mesa da Assembleia Geral ou do seu presidente; b) Mediante solicitação de outro órgão da FPE; c) Mediante requerimento subscrito por pelo menos um quinto das associadas ordinárias no uso dos seus direitos.
Artº14º - DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos das associadas presentes, salvo nos seguintes casos: a) A alteração de regulamentos internos, a admissão de novas associadas e a destituição de titulares dos órgãos requerem uma maioria de dois terços dos votos dos presentes; b) A alteração dos estatutos requer o voto favorável de três quartos dos votos dos presentes; c) A dissolução da FPE requer o voto favorável de três quartos dos votos de todas as associadas.
Artº15º - DIRECÇÃO A Direcção é o órgão responsável pela gestão e representação da FPE, sendo composta por três ou cinco elementos, incluindo um presidente, um tesoureiro e um secretário.
Artº16º - VÍNCULO A FPE ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois dos elementos da Direcção.
Artº17º - CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização administrativa e financeira da FPE sendo composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Artº18º - COMISSÕES As Comissões são órgãos autónomos que se dedicam a tarefas específicas no quadro das atribuições da FPE. As Comissões que funcionem em regime permanente serão obrigatoriamente dotadas de regulamento próprio.
Artº19º - CONSELHO TÉCNICO Conselho Técnico é o órgão responsável pela coordenação das actividades da FPE, sendo composto pelos elementos da Direcção e pelos presidentes das Comissões.
Artº20º - CONSELHO JURISDICIONAL Conselho Jurisdicional é o órgão responsável pela resolução de conflitos no seio da FPE, sendo composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Artº21º - CONSELHO DE ADERENTES O Conselho de Aderentes é constituído pelas associadas aderentes competindo-lhe nomeadamente indicar o representante votante destas associadas à Assembleia Geral.
Artº22º - FINANCIAMENTO A FPE é financeiramente autónoma sendo suportada por contribuições das suas associadas estabelecidas em regulamento interno, donativos, subsídios e retribuições por serviços prestados no quadro das suas atribuições.
Artº23º - DISSOLUÇÃO A FPE só pode ser dissolvida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito. Em caso de dissolução os bens da FPE terão o destino que for determinado na Assembleia Geral.
Artº24º - REGULAMENTOS INTERNOS A Assembleia Geral aprovará os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento da FPE.
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